Você já ouviu falar da Lei de N° 14.611 de igualdade salarial?
Esta Lei dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens no exercício da mesma função. Uma iniciativa do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério das Mulheres.
O objetivo é que empresas com mais de 100 funcionários adotem medidas para garantir a igualdade, incluindo transparência salarial, fiscalização contra discriminação, canais de denúncia, programas de diversidade e inclusão e apoio à capacitação de mulheres.
Com base na Lei 14.611, o Ministério exige que empresas com 100 ou mais funcionários divulguem um Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios.
A transparência do processo vai contribuir para que a igualdade salarial entre mulheres e homens seja acelerada. Uma conquista para todos os brasileiros.
Uma bandeira defendida desde a fundação da nossa instituição, que nos dias de hoje conta com Comitê de Inclusão e Diversidade, Canal de Denúncias anônimas e diversos projetos de capacitação incluindo o EducAção, um programa de conclusão de ensino fundamental e médio dentro do hospital.
Aqui, trabalhamos constantemente para aumentar ainda mais a igualdade entre mulheres e homens em todos os aspectos, respeitando seus valores éticos, culturais e religiosos.
E temos a satisfação de afirmar que o salário mediano das mulheres equivale a 100,0% do recebido pelos homens. Confira o Relatório de Transparência e Igualdade Salarial de Mulheres e Homens.